LEI N. 2.183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Waldomiro Correa de Camargo» à Rodovia SP-79, que liga a cidade de Sorocaba à de Itu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Waldomiro Correa de Camargo» a Rodovia SP-79,
que liga a cidade de Sorocaba à de Itu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.