LEI N. 2.185, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof.ª Leonor Rendesi» à Escola Estadual de 1.° Grau do Vila Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Prof.ª Leonor Rendesi» a Escola Estadual
de 1.° Grau de Vila Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, na
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.