LEI N. 2.188, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Eng.º Agr.º Felippe Bellato" à Estação de Avaliação de Suínos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Eng.º Agr.
º Felippe Bellato" a Estação de Avaliação de Suínos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em Piracicaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.