LEI N. 2.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Casa Maternal e da Infância "Santa Maria da Serra"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Casa Maternal e da Infância "Santa Maria da Serra", com sede em Santa Maria da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.