LEI N. 2.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Cruz das Palmeiras", com sede em Santa Cruz das Palmeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Cruz das Palmeiras", com sede em Santa Cruz das Palmeiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.