LEI N. 2.193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Oscar Augusto Guelli" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Roseira, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Oscar Augusto Guelli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Roseira, em Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.