LEI N. 2.194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Lar Infantil "Regina Angelorum" - LIRA, com sede em Arujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lar Infantil "Regina Angelorum" - LIRA, com sede em Arujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 2.194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Lar Infantil "Regina Angelorum" - LIRA, com sede em Arujá


Retificação

No artigo 1.º
onde se lê: "É declarado de unidade pública..." 
leia-se: "É declarado de utilidade pública..."