LEI N. 2.195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de "Pietro Petri" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Terra Preta, em Mairiporã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Pietro Petri" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Terra Preta, em Mairiporã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Direção Nível II) - Subst.