LEI N. 2.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de "Miguel Renda" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Três Fronteiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Miguel Renda" a Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus de Três Fronteiras, em
Três Fronteiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.