LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Clóvis de Oliveira" Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Prel, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral.

LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

Retificação 

Leia-se como se segue e não como constou:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Dr. Clóvis de Oliveira» a Escola Estadual de 1° Grau de Vila Prel, na Capital.