LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo
26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Clóvis de Oliveira" Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Prel, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral.
LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Retificação
Leia-se como se segue e não como constou: