LEI N. 2.198, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera a Lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 13 da Lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970:
«Artigo 13 - Os benefícios concedidos por esta lei serão reajustados, na mesma proporção, sempre que se alterar o salário-mínimo regional.
Parágrafo único - A vigência do reajuste a que se refere o «caput» coincidirá com a da alteração do salário-mínimo.»
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Wadih Helu
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.