LEI N. 2.199, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - AMAS, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - A.M.A.S., com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.