LEI N. 2.201, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Nilo Máximo" à Rodovia SP-77, que liga Jacareí a Santa Branca e Salesópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Nilo Máximo" a Rodovia SP-77, que liga Jacareí a Santa Branca e Salesópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.