LEI N. 2.202, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos da Religião - CER, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos da Religião - CER, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.