O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.130.346.846,00 (hum bilhão, cento e trinta milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 43, § 1°, II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Parágrafo único - Vetado.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1979.PAULO SALIM MALUFIbrahin João EliasRespondendo pelo Expediente da Secretaria da FazendaRubens Vaz da CostaSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1979.Esther ZinslyDiretor (Divisão - Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.