Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.203, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.130.346.846,00 (hum bilhão, cento e trinta milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.