LEI N. 2.205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da EEPSG «Cel. Pedro Dias de Campos», com sede em Capela do Alto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
declarada de utilidade pública a Associação de
Pais e Mestres da EEPSG «Cel. Pedro Dias de Campos», com
sede em Capela do Alto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro
de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II)
- Subst.