LEI N. 2.208, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Deputado Alfredo Farhat» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cirino, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Deputado Alfredo Farhat» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cirino, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.