LEI N. 2.209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública o Centro Espírita «Irmão Augusto», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Centro Espírita «Irmão Augusto», com sede
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.