LEI N. 2.211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a Lei n. 1.577, de 7
de abril de 1978, que deu a denominação de "Dr.
José da Costa e Silva Sobrinho"
à Escola Estadual de
1.° Grau do Jardim Piratininga, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.° da Lei n. 1.577, de 7 de abril de 1978:
"Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) "Dr. José da
Costa e Silva Sobrinho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Piratininga, em Santos."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.