LEI N. 2.212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de "Vereador Narciso Yague Guimarães" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Natal, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Narciso Yague
Guimarães" a Escala Estadual de 1.º Grau de Vila Natal, em
Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAUlO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.