LEI N. 2.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a
denominação de «Prof.ª Melânia Fortarel
Barbosa» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do
Bairro do Poste, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Prof.ª Melânia Fortarel Barbosa» a
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Poste, em
Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.