LEI N. 2.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof. Luiz Biela de Souza» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Castanho de Baixo, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Prof. Luiz Biela de Souza» a Escola Estadual
de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Castanho de Baixo, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível IX) - Subst.