LEI N. 2.216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof. João Campestrini» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Munhoz, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Prof. João Campestrini» a Escola
Estadual de 1.° Grau do Jardim Munhoz, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.