LEI N. 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra ali situada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra com benfeitorias, destinada à utilização como via pública, caracterizada na planta constante se fls. 51 do Processo n. 164.274-77 - DER, assim descrita:
inicia no ponto A (estaca 6); daí, segue até o ponto E (estaca 38+17,80m), na extensão de 682,90m (seiscentos e oitenta e dois metros e noventa centímetros); daí, deflete à direita até o ponto F, na extensão de 31m (trinta e um metros); daí, deflete novamente à direita até o ponto J (estaca 6), na extensão de 654,60m (seiscentos e cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros); daí, deflete novamente à direita até o ponto A inicial, na extensão de 30m (trinta metros), encerrando a área total de 19.734m² (dezenove mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra ali situada

 Retificação

Artigo 1.° - na 7.ª linha
onde se lê:
" .. daí deflete à..."
leia-se:
"... daí, deflete à ..."