LEI N. 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra ali situada
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a
alienar, por doação, ao Município de Álvares
Machado, faixa de terra com benfeitorias, destinada à
utilização como via pública, caracterizada na
planta constante se fls. 51 do Processo n. 164.274-77 - DER, assim
descrita:
inicia no ponto A (estaca 6); daí, segue até
o ponto E (estaca 38+17,80m), na extensão de 682,90m
(seiscentos e oitenta e dois metros e noventa centímetros);
daí, deflete à direita até o ponto F, na extensão
de 31m (trinta e um metros); daí, deflete novamente à
direita até o ponto J (estaca 6), na extensão de
654,60m (seiscentos e cinquenta e quatro metros e sessenta
centímetros); daí, deflete novamente à direita
até o ponto A inicial, na extensão de 30m (trinta
metros), encerrando a área total de 19.734m² (dezenove
mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a
sua transferência a qualquer título, estipulando-se que,
em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Álvares Machado, faixa de terra ali situada
Artigo 1.°
- na 7.ª linha
onde se lê:
" .. daí
deflete à..."
leia-se:
"... daí,
deflete à ..."