LEI N. 2.219, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de "Rodovia Péricles Bellini" ao trecho da SP-485 que liga os Municípios de Cardoso, Votuporanga e Nhandeara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Rodovia Péricles Bellini" o trecho da SP-485 que
liga os Municípios de Cardoso, Votuporanga e Nhandeara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.