LEI N. 2.220, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Eda Mantoanelli" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Eda Mantoanelli" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro da 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.