LEI N. 2.223, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga, com sede em Iacanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga, com sede em Iacanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.