Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.224, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a "Fundação Pio XII", com sede em Barretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a «Fundação Pio XII», com sede em Barretos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.