LEI N. 2.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «José Salomé» à Casa da Agricultura de Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Salomé» a Casa da Agricultura de Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.