LEI N. 2.232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Rodovia Luiz de Queiróz» ao trecho da SP-304 que liga o Município de Piracicaba à Via Anhanguera
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Rodovia Luiz de Queiróz» o trecho da
SP-304, que liga o Município de Piracicaba à Via
Anhanguera, numa extensão de 48 Km.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.