LEI N. 2.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba - APAE, com sede em Indaiatuba

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba - APAE, com sede em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.