LEI N. 2.244, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Oswaldo Januzzi» à Escola Estadual de 2.° Grau de Buritama, em Buritama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Oswaldo Januzzi» a Escola Estadual de 2.° Grau de Buritama, em Buritama.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.