O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 6.700.000.000,00 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 2° - A autorização para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á, única e exclusivamente, a remanejamentos internos nas dotações de pessoal e reflexos do Orçamento-Programa vigente.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.PAULO SALIM MALUFAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaRubens Vaz da CostaSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.Esther ZinslyDiretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.