LEI N. 2.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a
denominação de «Amadeu Rodrigues
Norte»à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Pedroso,
em Arujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Amadeu Rodrigues
Norte» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Pedroso,
em Arujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.