LEI N. 2.262, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof. Francisco Lopes de Azevedo» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Satélite Novo, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Prof. Francisco Lopes de Azevedo» a Escola
Estadual de 1.° Grau do Jardim Satélite Novo, em São
José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.