LEI N. 2.264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Centro Espírita «Irmão Itajubá», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita «Irmão Itajubá», com sede na Capital.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.