LEI N. 2.265, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o Clube de Lazer de Taubaté, com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube de Lazer de Taubaté, com sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.