LEI N. 2.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a, seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, por outro, pertencente à INORP - Imobiliária Nova Ribeirão Preto S.A., situados em Ribeirão Preto e caracterizados no Desenho n.º 1.571/ST8, assim descritos e confrontados:
I - Imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem:
inicia no ponto A, situado na divisa do DER com o Loteamento Ribeirânia, seguindo em linha reta, confrontando com esse Loteamento na distância de 1.320m (hum mil, trezentos e vinte metros) até o ponto B, onde termina a confrontação com aquele Loteamento e passa a divisar com o próprio; daí, deflete à direita e vai até o ponto C, distante 20m (vinte metros), onde deflete novamente à direita até o ponto D, distante 276m (duzentos e setenta e seis metros); daí, deflete à esquerda e percorre 60m (sessenta metros) até o ponto E, onde termina a divisa com o próprio e passa a confrontar com a INORP - Imobiliária Nova Ribeirão Preto S.A.; daí, deflete novamente à direita e vai ter ao ponto F, depois de percorrer 689,15m (seiscentos e oitenta e nove metros e quinze centímetros) onde termina a confrontação com a INORP e passa a divisar com o próprio; daí, com nova deflexão à direita, vai ter ao ponto inicial A, distante 362m (trezentos e sessenta e dois metros), perfazendo uma área de 70.752
(setenta mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados).
II - Imóvel de propriedade da INORP - Imobiliária Nova Ribeirão Preto S. A.:
Inicia no ponto E, situado na divisa da INORP - Imobiliária Nova Ribeirão Preto S.A. com o DER, seguindo em linha reta, confrontando com o DER na distância de 278m (duzentos e setenta e oito metros) até o ponto K; daí, deflete à direita e vai ter ao ponto J, distante 128m (cento e vinte e oito metros), onde termina a confrontação com o DER e passa a divisar com Química Industrial Detroit, seguindo nesta mesma direção até o ponto L, distante 118m (cento e dezoito metros), onde termina a divisa com Química Industrial Detroit e passa a confrontar com o próprio; daí, defletindo novamente à direita, percorre 290m (duzentos e noventa metros) até o ponto M, onde sofre nova deflexão à direita e vai ter ao ponto inicial E, distante 258,20m (duzentos e cinqüenta e oito metros e vinte centímetros), perfazendo uma área de 70.752
(setenta mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 2.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto.

Retificações

Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
« .......... e simplesmente, o imóvel de sua ... ... ... ... ... ...»
leia-se:
« .......... e simplesmente, imóvel de sua ... ... ... ... ... ... ...»