LEI N. 2.272, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Antonio Rui Cardoso» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Salete, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antonio Rui Cardoso» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Salete, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.