LEI N. 2.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Clóvis de Oliveira Marinho» ao Centro de Saúde II de Adamantina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Clóvis de Oliveira Marinho» o Centro de Saúde II de Adamantina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.