LEI N. 2.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida da Encarnação" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte Alta, em Aparecida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida da Encarnação" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte Alta, em Aparecida.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Lesislativa. aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.