O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Jefferson Soares de Souza" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Bambu, em Porto Feliz.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.