Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.130, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

Transforma em estância turística o Municipio de Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - E transformado em estância turística o Município de Itu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Waldemar Lopes Ferraz. Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1979

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°