Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.130, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

Transforma em estância turística o Município de Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Itu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Waldemar Lopes Ferraz. Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1979.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º