Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.140, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Transforma em estância balneária o Município de Praia Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em estância balneária o Município de Praia Grande.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1979

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°