Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.203, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.130.346.846,00 (hum bilhão, cento e trinta milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.