Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.269, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Pedreira, em Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º- Passa a denominar-se "Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau da Pedreira, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.