O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denomimar-se «Prof.ª Zulmira de Almeida Lambert» a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Misericórdia, em São Vicente.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof.ª Zulmira de Almeida Lambert» a Escola Estadual de 1º e 2º Graus da Vila Misericórdia, em São Vicente. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.565, de 26/11/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.