Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 2.503, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

(Atualizada até a Lei nº 3.057, de 03 de novembro de 1981)

(Projeto de Lei nº 188, de 1980, do Deputado José Yunes)

Dá denominação de "Prof. Pedro Calil Padis" à EEPG do Bairro de Alvinópolis, em Atibaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. Pedro Calil Padis» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Alvinópolis, em Atibaia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei nº 3.057, de 03/11/1981.