O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Rodovia do Café» a via de ligação dos municípios de Macedônia e Fernandópolis.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Faria" a via de ligação dos Municípios de Macedônia e Fernandópolis." (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.991, de 20/12/1990.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).