Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.284, DE 03 DE JANEIRO DE 1980

Declara de interesse turístico o "Carnaval da Cidade de São José do Rio Preto".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- É declarada de interesse turístico a festividade de Carnaval da cidade de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º